PERSE
Redução tributária com segurança Jurídica e Contábil
ATENÇÃO
A vigência do benefício da Lei Perse não foi encerrada; no entanto, suas disposições foram alteradas e se encerrarão no ano corrente de 2024. Apesar do término previsto para 2024, as empresas ainda conservam o direito de beneficiar-se com o programa, além de poderem pleitear retroativos referentes aos anos anteriores. Você tem esse direito. Diante desse cenário, torna-se essencial buscar a adesão a esse benefício o mais prontamente possível.
Oportunidade de isenções tributárias em até 40%!
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa do governo brasileiro que oferece uma oportunidade única para empresas do setor de eventos reduzirem sua carga tributária e alavancarem seus negócios. Com a pandemia da COVID-19 impactando severamente o setor de eventos, o Perse foi criado para proporcionar um alívio financeiro e incentivar a retomada das atividades nesse segmento tão importante para a economia brasileira.
Benefícios do Perse
Redução Significativa de Impostos:
Com a aplicação de tecnologias que facilitam e aceleram a relação com os clientes, a Fidere oferece serviços inteligentes de gestão nas áreas financeira, contábil, tributária/fiscal, trabalhista, outsourcing – BPO e personal consulting, fornecendo eficiência e praticidade aos gestores, transparência e solidez à sua empresa.
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Com olhar inovador, voltado para o futuro da atividade contábil, oferece soluções criativas para o dia a dia de seus clientes e de seus empreendimentos, construindo uma relação de parceria, promovendo a confiabilidade e eficiência necessárias ao alcance dos melhores resultados e de tomadas de decisões mais seguras e assertivas.
Atividades Permitidas:
O Perse abrange uma ampla gama de atividades relacionadas ao setor de eventos, incluindo empresas de hotelaria, eventos, sonorização, iluminação, estruturas, produção cultural, entre outras. Se o seu negócio atua nesse segmento, você pode se beneficiar do programa.
ANEXO I: As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18.03.2022, data da derrubada dos vetos presidenciais à Lei n° 14.148/202, as atividades econômicas relacionadas no Anexo I desta norma se enquadram PERSE. (Efeitos a partir de 01.01.2023).
- CNAE-Subclasses
- 5510-8/01
- 5510-8/02
- 5590-6/01
- 5590-6/02
- 5590-6/03
- 5590-6/99
- 5620-1/02
- 5911-1/02
- 5914-6/00
- 7319-0/01
- 7420-0/01
- 7420-0/04
- 7490-1/05
- 7721-7/00
- 7739-0/03
- 7990-2/00
- 8230-0/01
- 8230-0/02
- 9001-9/01
- 9001-9/02
- 9001-9/03
- 9001-9/04
- 9001-9/06
- 9001-9/99
- 9003-5/00
- 9319-1/01
- 9329-8/01
- DESCRIÇÃO
- HOTÉIS
- APART HOTÉIS
- ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
- CAMPINGS
- PENSÕES (ALOJAMENTO)
- OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ
- PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
- ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
- CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS
- ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
- FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
- AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
- ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
- ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
- SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
- CASAS DE FESTAS E EVENTOS
- PRODUÇÃO TEATRAL
- PRODUÇÃO MUSICAL
- PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
- PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
- ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
- ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
- PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
- DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES
O Perse abrange uma ampla gama de atividades relacionadas ao setor de eventos, incluindo empresas de hotelaria, eventos, sonorização, iluminação, estruturas, produção cultural, entre outras. Se o seu negócio atua nesse segmento, você pode se beneficiar do programa.
ANEXO II: As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18.03.2022, data da derrubada dos vetos presidenciais à Lei n° 14.148/202, as atividades econômicas relacionadas no Anexo I desta norma se enquadram PERSE. (Efeitos a partir de 01.01.2023).
CNAE-Subclasses
- 4923-0/02
- 4929-9/01
- 4929-9/02
- 4929-9/03
- 4929-9/04
- 5011-4/02
- 5012-2/02
- 5099-8/01
- 5611-2/01
- 7911-2/00
- 7912-1/00
- 9102-3/01
- 9321-2/00
- 9493-6/00
- 5611-2-04
- 5611-2-05
- 9103-1/00
Descrição
- SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
- TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
- TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
- ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
- ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
- TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
- TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
- TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
- RESTAURANTES E SIMILARES
- AGÊNCIAS DE VIAGEM
- OPERADORES TURÍSTICOS
- ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
- PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
- ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
- BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
- BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
- ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Segurança Jurídica:
A Fidere Contabil está pronta para ajudá-lo a aproveitar esses benefícios com expertise e segurança no assunto. Trabalhamos em conjunto com um escritório de advocacia especializado em direito tributário e empresarial para fornecer a você um parecer jurídico antes de aplicar o benefício, garantindo total segurança ao cliente.
Como a Fidere Contabil Pode Ajudar:
A Fidere Contabil está pronta para ajudá-lo a aproveitar esses benefícios com expertise e segurança no assunto. Trabalhamos em conjunto com um escritório de advocacia especializado em direito tributário e empresarial para fornecer a você um parecer jurídico antes de aplicar o benefício, garantindo total segurança ao cliente.
Oferecemos os seguintes serviços:
Análise Personalizada:
Vamos analisar a situação fiscal da sua empresa e determinar qual é a melhor estratégia para aproveitar os benefícios do Perse.
Assistência na Documentação:
Cuidaremos de toda a documentação necessária e dos procedimentos burocráticos para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências do programa.
Parecer Jurídico:
Em parceria com nosso escritório de advocacia especializado, forneceremos um parecer jurídico detalhado para dar segurança ao cliente antes de aplicar o benefício.
Acompanhamento Contínuo:
Após a obtenção dos benefícios do Perse, continuaremos a acompanhá-lo para garantir que sua empresa permaneça em conformidade com as regulamentações fiscais.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma oportunidade imperdível para reduzir a carga tributária da sua empresa e impulsionar o seu negócio. A Fidere Contabil, em parceria com um escritório de advocacia especializado, está à disposição para ajudá-lo a aproveitar ao máximo esse programa e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações fiscais.
Não perca tempo! Entre em contato com a Fidere Contabil hoje mesmo para entender melhor sobre o tema, solicitar um parecer jurídico e um orçamento. Estamos aqui para ajudá-lo a alcançar o sucesso e a prosperidade no setor de eventos.
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