O Perse é uma iniciativa do governo brasileiro que oferece uma oportunidade única para empresas do setor de eventos reduzirem sua carga tributária com uma média de 40% de redução.
Essa iniciativa é uma resposta direta aos desafios enfrentados pelas empresas do ramo de eventos durante a pandemia de COVID-19, que as colocaram em uma posição especialmente delicada.
O BENEFÍCIO NÃO ACABOU
A vigência do benefício da Lei Perse não foi encerrada. No dia 05/03/2024, o governo divulgou a continuidade do "Novo Perse". As empresas ainda conservam o direito de beneficiar-se com o programa, além de poderem pleitear retroativos referentes aos anos anteriores. Você tem esse direito! Com constantes mudanças, o ideal é fazer a adesão ao benefício o mais rápido possível, afim de garantir os seus direitos.
Empresas atuantes nos setores de eventos, hotelaria, produção audiovisual, sonorização, iluminação e áreas afins podem usufruir dos benefícios da Lei PERSE.
Ao comprovar a conexão com o segmento de eventos, é viável a isenção de impostos federais.
Veja abaixo a listagem dos CNAEs que podem se beneficiar:
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Fornecemos assistência completa na elaboração da documentação necessária e parecer jurídico, além de um acompanhamento contínuo, visando assegurar a conformidade e o sucesso do programa.
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